Facilitação de exportação para Noruega e Suíça

A utilização do Sistema Geral de Preferências (SGP) da Suíça e da Noruega foi simplificada, com a publicação na edição desta terça-feira do Diário Oficial da União, da Portaria da Secretaria de Comércio Exterior (SECEX) nº 10/17 , que consolida medidas de simplificação administrativa com significativos benefícios e reduções de custos nas operações para exportadores e importadores brasileiros, levantadas no âmbito do Grupo de Trabalho de Simplificação Administrativa (GTSA).

O sistema de comprovação de origem das mercadorias a serem exportadas via SGP para esses dois países utilizava o certificado de origem Formulário A (Form A), emitido pelo Banco do Brasil. Agora a comprovação de origem foi substituída pelo sistema de autocertificação de mercadorias, que será efetuada pelos próprios exportadores utilizando uma Declaração de Origem em substituição ao Formulário A, após terem sido cadastrados no novo sistema REX System (Registered Exporter system). O registro no sistema não implicará nenhum custo financeiro para o exportador. Para as exportações que não ultrapassem CHF 10.300 (francos suíços) no SGP Suíço ou NOK 100.000 (coroas norueguesas) no SGP Norueguês não é necessário registro no REX system.

Para que usufruam dos benefícios do SGP da Suíça e da Noruega os exportadores brasileiros deverão solicitar ao Governo brasileiro, a partir de janeiro de 2017, registro nesse novo sistema, REX System. O órgão responsável por este registro no REX será a Secretaria de Comércio Exterior – SECEX, por intermédio do Departamento de Negociações Internacionais – DEINT, na Coordenação de Regimes de Origem – COREO (61-2027-7778).

Enquanto não obtiverem o registro nesse novo sistema, os exportadores poderão utilizar normalmente o Form A, como fazem atualmente. Haverá um período de transição, até 31 de dezembro de 2017, para adequação ao novo sistema e cadastro dos exportadores no REX. Após esse período de transição, não será mais possível utilizar o Formulário A para exportações destinadas a Suíça e Noruega, sendo permitida apenas a utilização da Declaração de Origem e do número de registro no REX system.

Destaca-se que, em 2016, foram emitidos 1.922 Form A para a Suíça e 58 para a Noruega. Segundo estatísticas da Suíça, as importações provenientes do Brasil ao amparo do SGP representaram 23,22% do valor total das importações brasileiras daquele país, em 2016. Se considerada a utilização do SGP em peso da mercadoria, o benefício abarcou mais de 50% do total importado por aquele país, o que torna ainda mais significativa a sua utilização. Os principais setores beneficiados pelo SGP foram o de carne bovina e de aves; o de preparações de produtos hortícolas ou de fruta; e o de alumínio, os quais, em conjunto, representaram 70% do total em 2016.

A lista de produtos elegíveis ao SGP da Noruega pode ser encontrada aqui.

Já a lista de produtos elegíveis ao SGP da Suíça pode ser encontrada aqui.

Para consultar o tratamento tarifário de um produto específico, consulte o sistema CAPTA.

Fonte: MDIC