Obrigatoriedade do CCT nas exportações

Desde o dia 31 de outubro, de acordo com a  Portaria Coana n°74, passa a ser obrigatório a utilização do módulo de Controle de Carga e Trânsito (CCT) em todos os recintos aduaneiros, modificando a recepção da mercadoria nos recintos alfandegários.

Contudo, para os exportadores não houve alteração, ou seja, a exportação até então pode ser feita tanto por RE (Registro de Exportação) + DE (Declaração de Exportação) como pela nova DU-E (Declaração Única de Exportação).

O CCT (Controle de Carga e Trânsito) é o módulo que controla a localização da carga de exportação e sua movimentação entre os diversos intervenientes durante todo o despacho aduaneiro. Esse controle é realizado por meio de funcionalidades específicas do sistema.

 

Fonte: Pincomex e Siscomex