Nova sistemática estabelecida pela Receita Federal para retificação de declarações de importação

A partir deste mês, não será necessário formalizar um processo administrativo junto a unidade da Receita Federal competente quando um importador precisar retificar uma declaração de importação já desembaraçada. As modificações deverá ser registradas pelo importador no portal do Siscomex e fica também sob responsabilidade do mesmo realizar o recolhimento dos tributos casualmente computado. Tais tributos serão calculados pelo próprio sistema, devendo ser pagos por meio de débito automático em conta ou DARF, da mesma maneira que já ocorre no registro da declaração de importação e nas retificações efetuadas no curso do despacho.

A atualização simboliza um significativo progresso, já que  proporcionará o registro instantâneo da retificação pleiteada, eliminando de vez a espera dos importadores na análise de seus respectivos processos. Complementarmente, haverá dispensa da mão de obra fiscal utilizada nesta função, podendo ser aproveitada em outras atividades, acarretando economia para os cofres públicos.

Os novos procedimentos já se encontram regulamentados na norma que disciplina o despacho aduaneiro de importação (Instrução Normativa SRF nº 680, de 2 de outubro de 2006, alterada pela Instrução Normativa RFB nº 1.759, de 13 de novembro de 2017). Em caso de dúvidas, os importadores poderão consultar orientações detalhadas constantes no Manual de Importação disponível no sítio da Receita Federal.

 

Fonte: Receita Federal