A partir de 2018 exportações deverão ser realizadas exclusivamente por meio do Portal Único

Durante reunião realizada no dia 29 de novembro, a Comissão Gestora do Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex), definiu como 2 julho de 2018 o prazo para todos os exportadores migrarem completamente suas operações para o Novo Processo de Exportações do Portal Único de Comércio Exterior. Norma fundamentada no compromisso assumido pelo governo federal de facilitar o comércio.

Também a partir de 2 de julho de 2018 serão interrompidos os novos registros nos módulos Novoex, DE-Hod e DE Web, sistemas atualmente utilizados para a realização de exportações. Entretanto, esses módulos permanecerão disponíveis para consultas e retificações dos registros previamente efetuados.

 

Novo Processo de Exportações

Dentre os recursos disponibilizados pelo Novo Processo de Exportações aos operadores de comércio exterior estão a substituição de três documentos processados nos sistemas antigos – o Registro de Exportação (RE), a Declaração de Exportação (DE) e a Declaração Simplificada de Exportação (DSE) – pela Declaração Única de Exportação (DUE), a integração da DUE com a Nota Fiscal Eletrônica (Nfe), aprimorando a rastreabilidade e controle das operações, reduzindo de cerca de 60% no número de informações e o paralelismo dos fluxos processuais.

Fonte: MDIC