8 vantagens da Declaração Única de Exportação (DU-E)

No ano passado (março de 2017), o Diário da União (DOU) divulgou por meio da Receita Federal do Brasil (RFB) e da SECEX (Secretaria de Comércio Exterior) os recursos disponibilizados pelo Novo Processo de Exportação,  dentro dele estão inclusos a substituição de três documentos processados nos sistemas antigos – o Registro de Exportação (RE), a Declaração de Exportação (DE) e a Declaração Simplificada de Exportação (DSE) – pela Declaração Única de Exportação (DU-E), a integração da DU-E com a Nota Fiscal Eletrônica (Nfe), gerando expectativa de redução de 40% no prazo médio das exportações e eliminando o retrabalho.

A implementação do Novo Processo de Exportação é consequência de uma ação conjunta entre setor privado, órgãos intervenientes e o governo, o que simboliza um grande avanço rumo à simplificação e ao aumento da competitividade das exportações no Brasil.

Recurso do Novo Processo de Exportação, a  Declaração Única de Exportação, visa colaborar com a simplificação das operações de exportações brasileiras, beneficiando governo e contribuinte, uma vez que o documento eletrônico compreenderá informações comerciais, administrativas, aduaneiras, fiscais e logísticas reunidas em um só lugar, reduzindo o número de papéis e contribuindo com a modernização das operações,  aprimorando ainda mais a performance do país no comércio exterior.

8 Vantagens da Implementação Declaração Única de Exportação (DU-E)

  1. Redução nas barreiras não-tarifárias;
  2. Economia nos custos de operação;
  3. Aumento da competitividade e participação no cenário global;
  4. Padronização nas operações de exportação;
  5. Processos mais simplificados;
  6. Redução de exigências das informações;
  7. Utilização mais eficiente dos dados;
  8. Ganho de produtividade;