Desligamento do Siscomex Exportação
Desde o ano passado, estão feitas algumas alterações na plataforma do Portal Único de Comércio Exterior e muitas funções estão sendo desabilitadas. De acordo com o cronograma divulgado no mês de março, ontem, 16 de abril, aconteceu mais um desligamento do Siscomex Exportação, em virtude da implantação da nova DU-E (Declaração Única de Exportação).
Pretende-se que com as novas implementações, os processos sejam mais harmonizados e integrados entre todos os intervenientes públicos e privados no comércio exterior, com redução dos e custos e do tempo gasto na realização das operações.
O projeto consta em fase de finalização, e considerando um tempo hábil para todos os usuários se adaptarem aos novos procedimentos, o desligamento do sistema seguirá o seguinte cronograma:
Plano de ação
1ª fase
16/04/2018 – Desativação dos códigos de natureza de operação “PF COM COBERTURA CAMBIAL” e “PJ COM COBERTURA CAMBIAL” para o registro de Declaração Simplificada de Exportação no “Siscomex Exportação Grande Porte”.
2ª fase
07/05/2018 – Desativação da função de registro de declarações de exportação a posteriori no “Siscomex Exportação Grande Porte” para todos os modais. As funcionalidades de presença de carga e manifestar carga de exportação continuarão disponíveis até 02/07/2018.
3ª fase
04/06/2018 – Desativação progressiva dos códigos de enquadramento das operações de exportação do sistema NOVOEX, para emissão de novos Registros de Exportação (RE): serão desativados alguns dos códigos de exportação temporária (90001, 90003 e 90005) e alguns dos códigos de exportação definitiva sem expectativa de recebimento (99101, 99109, 99110, 99112, 99128 e 99131).
4ª fase
02/07/2018 – Desativação total dos códigos de enquadramento de operações de exportação do sistema NOVOEX, para emissão de novos Registros de Exportação (RE) e Registros de Crédito (RC).
5ª fase
Set/2018 – Desligamento dos sistemas “Siscomex Exportação Web” e “Siscomex Exportação grande porte” para o registro de todas as Declarações de Exportação (DE). Todas as exportações deverão ser registradas por meio do Portal Único de Comércio Exterior a partir dessa data. O prazo de 60 dias de validade dos RE será preservado para as operações emitidas até 1º de julho, motivo pelo qual o prazo de desligamento do sistema de DE (Setembro/2018) será posterior à data de desligamento do NOVOEX . Será também permitida a alteração de RE, desde que o início do despacho seja realizado antes do prazo de desligamento da DE. No caso dos RE averbados, ainda não há prazo definido para desligamento da funcionalidade.
Fonte: Portal Único Siscomex