Atualização no siscomex

A partir da próxima segunda-feira, dia 20,  a tabela de unidades de medida estatística utilizada pelo Siscomex será atualizada de acordo com os padrões definidos pela Nota Técnica NF-e nº 2016/001 para a Unidade de Medida Tributável no Comércio Exterior, em acordo com a Recomendação de Uso de Unidades de Medida Padrão para Facilitação da Coleta, Comparação e Análise Internacional das Estatísticas baseadas no Sistema Harmonizado, expedida pela Organização Mundial das Aduanas, em 14 de julho de 2016.

A comunicação foi feita pela Coordenação-Geral de Administração Aduaneira, por meio da Notícia Siscomex-Importação 0014, de 14/02/2017, a qual relaciona os procedimentos que deverão ser observados em relação às Licenças de Importação (LI) registradas até o dia 19/02/2017 refentes às mercadorias afetadas pela alteração.

Segundo orientação, as LIs ainda não deferidas deverão ser canceladas e refeitas para fins de correção da quantidade na nova unidade de medida estatística. No caso das LIs já deferidas, porém ainda não vinculadas à Declaração de Importação (DI), deverão ser objeto de LI substitutiva para corrigir a quantidade informada. As LIs já vinculadas à DI permanecem válidas e não necessitam de substituição para correção da quantidade.

Para os casos de retificações de DI afetadas pela alteração serão dadas orientações específicas em nova Notícia Siscomex. Os Atos Concessórios de Drawback (Suspensão e Isenção) também terão orientação específica.

Com relação aos Registros de Exportação (RE), aqueles que estiverem na situação “Deferido” até 19/02/2017, deverão ter a quantidade alterada para corresponder à quantidade na nova unidade de medida estatística.

A Notícia informa, ainda, que será publicada uma tabela com a relação dos códigos NCM cuja unidade de medida estatística sofreram alteração, e que as NCMs 2710.12.41, 2710.12.49, 2710.12.59 e 2710.19.21 permanecem, momentaneamente, com a unidade de medida estatística metro cúbico a fim de não inviabilizar o cálculo automático da CIDE na importação dessas mercadorias.

Fonte: Siscomex