Novas funcionalidades referentes a financiamento já estão disponíveis no Portal Único de Comércio Exterior

De acordo com o cronograma divulgado pelo Portal Único de Comércio Exterior, a partir do dia 02 de julho deste ano,  as funcionalidades referentes a inclusão do Registro de Exportação (RE) no NOVOEX serão desabilitadas e todos os processos de exportações deverão ser registrados exclusivamente por meio do Siscomex.

 

Na perspectiva de facilitação dos processos de comércio exterior, foi estabelecido pela Portaria Secex nº 52/2017, de 27 de dezembro de 2017, a subistituição do Registro de Crédito pelo LPCO (Licenças, Permissões, Certificados e Outros Documentos de Exportação) nas operações processadas por meio de DU-E, com a atualização, os financiamentos operacionalizados pelo Banco do Brasil (Financiamento e Equalização) e pelo BNDES já estão disponíveis para utilização no Portal Único de Comércio Exterior.

 

Operações Financiadas

Banco do Brasil


Já estão disponíveis os modelos de LPCO E00035 e E00049 que tratam respectivamente das modalidades de Proex Financiamento e Equalização, operacionalizadas pelo Banco do Brasil.

Semelhante ao que ocorre atualmente no Siscomex, os exportadores deverão registrar um pedido de LPCO diretamente no Portal Único de Comércio Exterior, momento a partir do qual o pedido será analisado pelo Banco do Brasil.

Além de garantir que o novo processo resultasse no menor impacto possível para os exportadores, assegurou-se o menor risco para que essas empresas integrem os seus sistemas próprios à interface de serviços do Portal Único de Comércio Exterior. Isso se deve ao fato do LPCO ser uma ferramenta robusta, testada e conhecida pelas empresas que já se integraram ao Portal Único de Comércio Exterior.

Para dúvidas e/ou esclarecimentos sobre o preenchimento dos referidos formulários, favor contatar a Gerência Regional de Apoio ao Comércio Exterior (GECEX) de sua jurisdição:

GECEX BELO HORIZONTE
GECEX BLUMENAU
GECEX BRASILIA
GECEX CAMPINAS
GECEX CURITIBA
GECEX PORTO ALEGRE
GECEX RECIFE
GECEX RIBEIRAO PRETO
GECEX RIO DE JANEIRO
GECEX SALVADOR
GECEX SAO PAULO I
GECEX SAO PAULO II
GECEX SAO PAULO IIIBNDES


De forma análoga ao que ocorre atualmente, é necessária a apresentação da Ficha de Resumo das Operações – FRO diretamente ao BNDES para que seja iniciada a operação de financiamento. A diferença em relação ao atual fluxo é que o LPCO será criado pelo próprio BNDES, a fim de garantir consistências entre a FRO e o LPCO, a fim de mitigar um grande motivo de solicitação de retificação dos registros de créditos.

O módulo LPCO (Licenças, Permissões, Certificados e Outros Documentos de Exportação) já está em produção e será contemplado no processo de concessão de financiamentos à exportação pelo BNDES.

Segue abaixo os dois fluxos que apresentam a nova sistemática para obtenção de financiamento BNDES à comercialização no exterior.


1 – Novo Fluxo Financiamento BNDES – Portal Único – LPCO e DU-E

 

  1. Exportador encaminha a Ficha Resumo da Operação (FRO) ao BNDES;
  2. O BNDES homologa a operação, cria LPCO de Financiamento (RCE) no Portal Único – Siscomex e informa o nº dessa LPCO ao Exportador;
  3. O Exportador cria DU-E (Declaração Única de Exportação) no Portal Único – Siscomex e vincula os itens dessa DU-E averbados, objeto de financiamento, à LPCO BNDES;
  4. Após as vinculações dos itens de DU-E, o exportador encaminha Pedido de Liberação (PL) com a listagem dos itens de DU-E que serão objeto de desembolso e demais documentos necessários;
  5. O BNDES, após validação da listagem dos itens de DU-E e análise dos demais documentos, efetua o desembolso ao Exportador.

 

2 – Novo Fluxo Financiamento BNDES com Proex Equalização – Portal Único – LPCO e DU-E

  1. O exportador inclui o LPCO via Portal Único;
  2. O Banco do Brasil analisa e, conforme o caso, defere o pedido de equalização;
  3. O Exportador encaminha a Ficha Resumo da Operação (FRO) ao BNDES;
  4. O BNDES homologa a operação, cria LPCO de Financiamento (RCE) no Portal Único – Siscomex e informa o nº dessa LPCO ao Exportador;
  5. O Exportador cria DU-E (Declaração Única de Exportação) no Portal Único – Siscomex e vincula os itens dessa DU-E averbados, objeto de financiamento, à LPCO do BNDES e à LPCO de Equalização;
  6. Após as vinculações dos itens de DU-E, o exportador encaminha Pedido de Liberação (PL) com a listagem dos itens de DU-E que serão objeto de desembolso e demais documentos necessários;
  7. O BNDES, após validação da listagem dos itens de DU-E  e análise dos demais documentos, efetua o desembolso ao Exportador.

Fonte: Portal Único de Comércio Exterior